O que foi decidido
Admite-se a aplicação da continuidade delitiva nas hipóteses em que o bem lesado é a vida, e há diversidade de vítimas, nos termos do parágrafo único do art. 71 do CP.
Matéria: Parte Geral; Crime Continuado
Legislação discutida
CP/1940, art. 71, parágrafo único
- art. 71
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime continuado e diversidade de vítimas?
Admite-se a aplicação da continuidade delitiva nas hipóteses em que o bem lesado é a vida, e há diversidade de vítimas, nos termos do parágrafo único do art. 71 do CP.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 71, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81579.
Fonte oficial
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