O que foi decidido
Tratando-se de crime continuado, aplica-se a toda a série de delitos praticados a lei penal superveniente, ainda que mais gravosa ao réu, quando sua vigência inicia-se durante a ocorrência da conduta delituosa.
Matéria: Lei Penal no Tempo; Parte Geral; Crime Continuado
Legislação discutida
Lei 4.729/1965 (Lei de Sonegação Fiscal); Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária)
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei penal no tempo e crime continuado?
Tratando-se de crime continuado, aplica-se a toda a série de delitos praticados a lei penal superveniente, ainda que mais gravosa ao réu, quando sua vigência inicia-se durante a ocorrência da conduta delituosa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 4.729/1965 (Lei de Sonegação Fiscal); Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81544.
Fonte oficial
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