O que foi decidido
A natureza do crime de deserção, previsto no art. 187 do CPM, é permanente e o marco prescricional inicia-se com a cessação da referida permanência, ou seja, com a captura ou a apresentação voluntária do militar.
Matéria: Crimes Militares em Tempo de Paz; Parte Geral
Legislação discutida
CPM/1969, art. 129, art. 187
- art. 129
- art. 187
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre deserção e crime permanente?
A natureza do crime de deserção, previsto no art. 187 do CPM, é permanente e o marco prescricional inicia-se com a cessação da referida permanência, ou seja, com a captura ou a apresentação voluntária do militar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPM/1969, art. 129, art. 187
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 682 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 112511.
Fonte oficial
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