O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Processual Civil; Decisão Monocrática do Relator; Agravo Interno; Norma Regimental
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I CPC/2015: Art. 1.021 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 643, § 1º
- art. 22
- art. 1
- art. 643
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I CPC/2015: Art. 1.021 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 643, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1208 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7692.
Fonte oficial
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