O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal; Direito Processual Penal/Crimes contra o Meio Ambiente; Combate ao Incêndio Criminoso; Inafiançabilidade
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e art. 23, VI e VII Lei nº 22.978/2024 do Estado de Goiás : art. 16, caput e parágrafo único e art. 17
- art. 22
- art. 23
- art. 16
- art. 17
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição do crime de incêndio no âmbito estadual?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e art. 23, VI e VII Lei nº 22.978/2024 do Estado de Goiás : art. 16, caput e parágrafo único e art. 17
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1154 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7712.
Fonte oficial
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