O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal / Suspensão da Pretensão Punitiva do Estado; Extinção de Punibilidade; Crimes Contra a Ordem Tributária; Programa de Recuperação Fiscal
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I Lei nº 8.137/1990: art. 1º e art. 2º Lei nº 8.212/1991: art. 95 Lei nº 11.481/2000 do Estado de Santa Catarina: art. 12, parágrafo único
- art. 22
- art. 1
- art. 2
- art. 95
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre refis no âmbito estadual e suspensão da pretensão punitiva estatal?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I Lei nº 8.137/1990: art. 1º e art. 2º Lei nº 8.212/1991: art. 95 Lei nº 11.481/2000 do Estado de Santa Catarina: art. 12, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2957.
Fonte oficial
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