O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Processual/Honorários Advocatícios de Sucumbência; Procurador do Estado
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I. Lei 9.167/2023 do Estado de Sergipe: art. 8º, caput, I a III.
- art. 22
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I. Lei 9.167/2023 do Estado de Sergipe: art. 8º, caput, I a III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1159 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7341.
Fonte oficial
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