O que foi decidido
É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
Matéria: Repartição de competências; direito do consumidor; tempo de espera em atendimento
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I; art. 24, VIII e art. 170, caput e V Lei 12.465/2002 do Estado de Santa Catarina
- art. 22
- art. 24
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atendimento ao consumidor em âmbito estadual: fixação de tempo limite de espera?
É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I; art. 24, VIII e art. 170, caput e V Lei 12.465/2002 do Estado de Santa Catarina
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2879.
Fonte oficial
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