O que foi decidido
É constitucional — na medida em que representa norma sobre direito do consumidor que visa à proteção dos clientes — lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
Matéria: Repartição de Competências; Direito do Consumidor; Telecomunicações; Princípios Gerais da Atividade Econômica
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XI; art. 22, IV; art. 24, V e VIII, §§ 1º e 2º e art. 170, V. Lei nº 4.117/1962. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul
- art. 21
- art. 22
- art. 24
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre operadoras de internet: exigências para apresentação, na fatura mensal, de informações relacionadas à velocidade do serviço contratado em âmbito estadual?
É constitucional — na medida em que representa norma sobre direito do consumidor que visa à proteção dos clientes — lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XI; art. 22, IV; art. 24, V e VIII, §§ 1º e 2º e art. 170, V. Lei nº 4.117/1962. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7416.
Fonte oficial
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