O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, IX e XI), bem como por afrontar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor (CF/1988, art. 170, caput e IV) — norma estadual que fixa critérios para o exercício de atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de motocicletas, exigindo a prévia autorização e regulamentação pelos municípios.
Matéria: Repartição de Competências; Trânsito e Transporte; Princípios da Ordem Econômica; Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, IX e XI; art. 170, caput e IV. Lei nº 18.156/2025 do Estado de São Paulo.
- art. 22
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transporte individual privado remunerado de passageiros no âmbito estadual: utilização de motocicletas para a prestação do serviço?
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, IX e XI), bem como por afrontar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor (CF/1988, art. 170, caput e IV) — norma estadual que fixa critérios para o exercício de atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de motocicletas, exigindo a prévia autorização e regulamentação pelos municípios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, IX e XI; art. 170, caput e IV. Lei nº 18.156/2025 do Estado de São Paulo.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1198 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7852.
Fonte oficial
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