O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.
Matéria: Repartição de Competências, Trânsito, Transporte; Sistema Nacional De Trânsito, Infrações
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, XI. Lei 5.551/2015 do Distrito Federal.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre previsão de parcelamento de multas de trânsito e pagamento de débitos com cartões de crédito em âmbito distrital?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, XI. Lei 5.551/2015 do Distrito Federal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1088 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6578.
Fonte oficial
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