O que foi decidido
São inconstitucionais — por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c” e “e”) — leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.
Matéria: Repartição de Competências; Trânsito e Transporte; Sistema Nacional de Trânsito; Iniciativa de Lei; Princípio da SImetria
Legislação discutida
CF/1988: arts. 22, XI; 25; e 61, § 1º, II, “c” e “e”; Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Leis 8.269/2018 e 8.426/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro; Decreto 46.549/2019 do governador do Estado do Rio de Janeiro; Portaria 5.533/2019 do presidente do DETRAN/RJ
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre segurança veicular e atribuições de fiscalização do detran?
São inconstitucionais — por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e por violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c” e “e”) — leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 22, XI; 25; e 61, § 1º, II, “c” e “e”; Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Leis 8.269/2018 e 8.426/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro; Decreto 46.549/2019 do governador do Estado do Rio de Janeiro; Portaria 5.533/2019 do presidente do DETRAN/RJ
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6597.
Fonte oficial
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