O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.
Matéria: Repartição de Competências; Trânsito e Transporte; Veículos Irrecuperáveis; Destruição e Proibição de Reutilização de Peças
Legislação discutida
CF/1988: art.s 22, parágrafo único; 61, § 1º, II; 84, VI, “a”; e 170. CTB/1997: arts. 120 a 129-B. Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia.
- art. 120
- CF
- CTB
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao detran?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art.s 22, parágrafo único; 61, § 1º, II; 84, VI, “a”; e 170. CTB/1997: arts. 120 a 129-B. Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4293.
Fonte oficial
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