O que foi decidido
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal; Normas Gerais de Licitação e Contratação; Sanções Penais; Invasão de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e XXVII Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual?
É inconstitucional — pois viola a competência da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei estadual que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito de seu território.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e XXVII Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7715.
Fonte oficial
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