O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, I e XXVII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no estabelecimento de sanções com potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação e, consequentemente, gerar grave insegurança jurídica.
Matéria: Repartição de competências; direito penal; normas gerais de licitação e contratação pública
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, I e XXVII Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ocupantes ilegais e invasores de propriedade privadas rurais e urbanas: aplicação de sanções no âmbito estadual?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, I e XXVII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no estabelecimento de sanções com potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação e, consequentemente, gerar grave insegurança jurídica.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, I e XXVII Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1154 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7715.
Fonte oficial
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