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STFInformativo 1116Plenário

Escolha do chefe de Defensoria Pública estadual e seu substituto: impossibilidade de não ser integrante da carreira

É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Pú

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade.

Matéria: Repartição De Competências; Normas Gerais; Defensoria Pública; Escolha Da Chefia

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, XIII. LC 80/1994: art. 99, caput e § 1º. LC 251/2003 do Estado do Rio Grande do Norte: arts. 7º e 8º.

  • art. 24
  • art. 99
  • art. 7
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre escolha do chefe de defensoria pública estadual e seu substituto: impossibilidade de não ser integrante da carreira?

É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, XIII. LC 80/1994: art. 99, caput e § 1º. LC 251/2003 do Estado do Rio Grande do Norte: arts. 7º e 8º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1116 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4982.

Fonte oficial

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