O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal; Material Bélico; Atos Administrativos; Licença, Registro e Porte de Arma de Fogo
Legislação discutida
CF/1988, arts. 21, VI e 22, I e XXI; Lei 10.826/2003; Lei 2.775/2012 do Estado de Rondônia; Lei 3.230/2013 do Estado de Rondônia
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre agentes penitenciários: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 21, VI e 22, I e XXI; Lei 10.826/2003; Lei 2.775/2012 do Estado de Rondônia; Lei 3.230/2013 do Estado de Rondônia
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1086 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5076.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis