O que foi decidido
É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular.
Matéria: Controle externo; organização politico-administrativa; Tribunal de Contas; auditor; substituição; eleições; voto
Legislação discutida
CF/1988: arts. 73, § 4º, 75, caput e 95, caput e parágrafo único Regimento Interno do TCE/AL: arts. 22, II, e 25, § 1º
- art. 73
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos?
É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 73, § 4º, 75, caput e 95, caput e parágrafo único Regimento Interno do TCE/AL: arts. 22, II, e 25, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6054.
Fonte oficial
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