O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Matéria: Administração Pública; Tribunal De Contas
Legislação discutida
CF/1988, arts. 73, § 4º e 75, “caput”; Lei Complementar 63/1990 do Estado do Rio de Janeiro, art. 76-A, § 3º.
- art. 73
- art. 76
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no órgão pleno do tribunal de contas estadual?
É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 73, § 4º e 75, “caput”; Lei Complementar 63/1990 do Estado do Rio de Janeiro, art. 76-A, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1103 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5698.
Fonte oficial
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