O que foi decidido
É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local.
Matéria: Administração Tributária; Carreiras Específicas; Servidor Público; Regime Jurídico; Reestruturação da Máquina Pública; Auditores Fiscais
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XXII. Lei nº 5.994/2022 do Estado do Amazonas. Lei nº 3.500/2010 do Estado do Amazonas. Lei nº 2.750/2002 do Estado do Amazonas: art. 3º-A e Anexo II.
- art. 37
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre administração tributária estadual: equiparação de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas e exercício de atividades essenciais?
É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XXII. Lei nº 5.994/2022 do Estado do Amazonas. Lei nº 3.500/2010 do Estado do Amazonas. Lei nº 2.750/2002 do Estado do Amazonas: art. 3º-A e Anexo II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1147 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5597.
Fonte oficial
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