O que foi decidido
São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte.
Matéria: Servidor público civil; sistema remuneratório e benefícios; aposentadoria especial; gratificação de risco/ Repartição de competências; processo legislativo
Legislação discutida
CF/1988: Art. 40, § 4º-B; art. 61, §1º, II Constituição do Estado de Rondônia: Art. 250, §17 e §18
- art. 40
- art. 61
- art. 250
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria especial em âmbito estadual: exposição de membros e servidores de determinadas carreiras a atividades de risco análogas às dos policiais?
São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 40, § 4º-B; art. 61, §1º, II Constituição do Estado de Rondônia: Art. 250, §17 e §18
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1130 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7494.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis