O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que a lei estadual impugnada dispõe contrariamente à jurisprudência desta Corte sobre o tema; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a evidência de dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado mediante pagamento de verbas de caráter alimentar.
Matéria: Agentes Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Cargos em Comissão; Teto Remuneratório / Organização do Estado; Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XI. Lei 9.853/2023 do Estado do Pará: art. 2º.
- art. 37
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pagamento de “indenização de representação” ao servidor público que exerce cargo em comissão no âmbito do poder executivo estadual?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que a lei estadual impugnada dispõe contrariamente à jurisprudência desta Corte sobre o tema; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a evidência de dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado mediante pagamento de verbas de caráter alimentar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XI. Lei 9.853/2023 do Estado do Pará: art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1114 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7440.
Fonte oficial
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