O que foi decidido
Matéria: Administração Pública; Cargos Públicos; Organização do Estado; Representação de Inconstitucionalidade
O julgamento está vinculado ao 48, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Decreto 26.118/2005-DF; Decreto 25.975/2005-DF; LODF; CF/1988, art. 125, § 2º
- art. 125
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de cargos públicos e decretos distritais?
A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 26.118/2005-DF; Decreto 25.975/2005-DF; LODF; CF/1988, art. 125, § 2º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 48, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 532 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 577025.
Fonte oficial
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