O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do estado. É constitucional a inserção, por emenda constitucional estadual, de norma que determine a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os integrantes ativos de sua carreira. É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — norma estadual ou distrital que cria foro por prerrogativa de função aos integrantes das carreiras de procurador da unidade federativa.
Matéria: Administração Pública; Criação, Extinção E Reestruturação De Cargos Ou Órgãos Públicos/Funções Essenciais À Justiça; Advocacia Pública; Nomeação; Foro Por Prerrogativa De Função
Legislação discutida
CF/1988, arts. 2º e 61, § 1º, II, a. Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 122 §§ 4º a 7º. EC 35/2001 do Estado do Espírito Santo. EC 108/2017 do Estado do Espírito Santo.
- art. 2
- art. 122
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procuradoria-geral da assembleia legislativa alçada ao nível constitucional, definição de critérios de nomeação do procurador-geral do estado e concessão de foro privilegiado aos procuradores estaduais?
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do estado. É constitucional a inserção, por emenda constitucional estadual, de norma que determine a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os integrantes ativos de sua carreira. É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — norma estadual ou distrital que cria foro por prerrogativa de função aos integrantes das carreiras de procurador da unidade federativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 2º e 61, § 1º, II, a. Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 122 §§ 4º a 7º. EC 35/2001 do Estado do Espírito Santo. EC 108/2017 do Estado do Espírito Santo.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1097 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2820.
Fonte oficial
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