O que foi decidido
É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
Matéria: Criação, Extinção e Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos; Cargos em Comissão; Funções de Confiança; Gratificações; Universidades Públicas; Institutos Federais de Ensino; Repartição de Competências; Decretos; Organ
Legislação discutida
CF/1988, art. 84, VI, “b”; Decreto 9.725/2019
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre decreto presidencial: extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limitação da ocupação, concessão ou utilização de gratificações pertencentes aos quadros de universidades públicas e de institutos federais de ensino?
É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 84, VI, “b”; Decreto 9.725/2019
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6186.
Fonte oficial
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