O que foi decidido
I. A análise das atribuições dos cargos em comissão comporta-se no âmbito da ação abstrata de controle de constitucionalidade, não se tratando de mera matéria de fato, cujo exame não se comporta na ação de controle objetivo de constitucionalidade. II. “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.“ (Tema 339 da repercussão geral)
Tese fixada
"I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente".
Matéria: Servidores Públicos; Controle de Constitucionalidade; Representação de Inconstitucionalidade; Fundamentação das Decisões Judiciais
O julgamento está vinculado ao 670, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 37, II e V, art. 93, IX.
- art. 37
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de cargos de direção, chefia e assessoramento?
"I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, II e V, art. 93, IX.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 670, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 997 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 719870.
Fonte oficial
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