O que foi decidido
Matéria: SERVIDORES PÚBLICOS
O julgamento está vinculado ao 571, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 40, § 1º, II; CPC, art. 998; ADCT, art. 31.
- art. 40
- art. 998
- art. 31
- CF
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria compulsória e titulares de serventias judiciais não estatizadas?
"Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos"
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 40, § 1º, II; CPC, art. 998; ADCT, art. 31.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 571, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 854 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 647827.
Fonte oficial
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