O que foi decidido
Matéria: Cargo Público; Servidores Públicos; Acumulação de Cargos; Sistema Remuneratório; Teto e Subteto Salarial; Disposições Constitucionais Transitórias
O julgamento está vinculado ao 377, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 1º, art. 5º, XXXVI, art. 37, XI, XV, XVI, art. 40, § 11, art. 60, § 4º, IV, art. 95, parágrafo único, I, art. 119, art. 128, § 5º, II, "d"; EC 19/1998; EC 41/2003, art. 1º, art. 9º; ADCT, art. 17; CF/1967; CF/1969
- art. 1
- art. 5
- art. 37
- art. 40
- art. 60
- art. 95
- art. 119
- art. 128
- art. 9
- art. 17
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre acumulação de cargo público e ‘teto’ remuneratório?
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 1º, art. 5º, XXXVI, art. 37, XI, XV, XVI, art. 40, § 11, art. 60, § 4º, IV, art. 95, parágrafo único, I, art. 119, art. 128, § 5º, II, "d"; EC 19/1998; EC 41/2003, art. 1º, art. 9º; ADCT, art. 17; CF/1967; CF/1969
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 377, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 862 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 612975.
Fonte oficial
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