O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da reserva absoluta de lei (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a) — lei municipal que institui vantagem pecuniária em favor dos servidores públicos municipais e confere ao chefe do Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal a liberalidade para fixar o valor atualizado do benefício.
Matéria: Servidor Público; Sistema Remuneratório; Benefícios; Cesta de Natal/Princípio da Reserva Absoluta de Lei; Servidor Público; Vantagem Pecuniária; Critérios e Parâmetros Mínimos para o Cálculo
Legislação discutida
CF/1988: art. 61, § 1º, II, a. Lei nº 6.698/2002 do Município de Americana/SP
- art. 61
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concessão de cesta de natal a servidores públicos municipais?
É inconstitucional — por violar o princípio da reserva absoluta de lei (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a) — lei municipal que institui vantagem pecuniária em favor dos servidores públicos municipais e confere ao chefe do Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal a liberalidade para fixar o valor atualizado do benefício.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 61, § 1º, II, a. Lei nº 6.698/2002 do Município de Americana/SP
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1539801.
Fonte oficial
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