O que foi decidido
No exercício de sua autonomia legislativa para disciplinar o regime jurídico dos servidores, o município não pode restringir o período de férias, sob o fundamento de que o servidor esteve em licença para tratamento de saúde.
Matéria: Servidor público; sistema remuneratório e benefícios; férias
Legislação discutida
CF/1988: arts. 7º, XVII; e 39, § 3º Lei nº 1.729/1968 do Município de São Bernardo do Campo/SP
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias?
No exercício de sua autonomia legislativa para disciplinar o regime jurídico dos servidores, o município não pode restringir o período de férias, sob o fundamento de que o servidor esteve em licença para tratamento de saúde.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 7º, XVII; e 39, § 3º Lei nº 1.729/1968 do Município de São Bernardo do Campo/SP
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1132.
Fonte oficial
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