O que foi decidido
Servidores admitidos pelo TST com base na indevida aplicação do Decreto 77.242/76 — que regulamentou a concessão, no âmbito do Poder Executivo, de gratificação pela representação de gabinete — não fazem jus à estabilização no serviço público prevista no art. 243 da Lei 8.112/90 e no art. 44 da Lei 8.432/92.
Matéria: Servidores Públicos; Estabilidade; Concurso Público; Disposições Constitucionais Transitórias
Legislação discutida
Decreto 77.242/1976 Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 243 Lei 8.432/1992, art. 44 CF/1988, art. 37, II ADCT da CF/1988, art. 19, § 2º
- art. 243
- art. 44
- art. 37
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito à estabilidade: inexistência?
Servidores admitidos pelo TST com base na indevida aplicação do Decreto 77.242/76 — que regulamentou a concessão, no âmbito do Poder Executivo, de gratificação pela representação de gabinete — não fazem jus à estabilização no serviço público prevista no art. 243 da Lei 8.112/90 e no art. 44 da Lei 8.432/92.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 77.242/1976 Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 243 Lei 8.432/1992, art. 44 CF/1988, art. 37, II ADCT da CF/1988, art. 19, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 14 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 190364.
Fonte oficial
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