O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
Matéria: Concurso Público/ Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988, arts. 5º; 37. Lei 11.449/1988 do Estado do Ceará, art. 4º, parágrafo único.
- art. 5
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais?
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 5º; 37. Lei 11.449/1988 do Estado do Ceará, art. 4º, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1054 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5818.
Fonte oficial
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