O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
Matéria: Concurso público/ Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Art. 6º, III, “d”, da Lei 2.778/1989, do Estado do Sergipe.
- art. 6
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais?
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Art. 6º, III, “d”, da Lei 2.778/1989, do Estado do Sergipe.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1054 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3918.
Fonte oficial
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