O que foi decidido
Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei 8.112/1990 (1).
Tese fixada
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
Matéria: Servidor Público, Jornada de trabalho, Pessoa com deficiência; Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 1097, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.112/1990: Art. 98, §§ 2º e 3º
- art. 98
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidores públicos estaduais e municipais: filho com deficiência e jornada reduzida?
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.112/1990: Art. 98, §§ 2º e 3º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1097, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1080 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1237867.
Fonte oficial
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