O que foi decidido
É inconstitucional remunerar servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, em patamar inferior a um salário mínimo (1).
Tese fixada
“É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.”
Matéria: Servidor Público; Remuneração/ Direitos e Garantias Fundamentais; Salário Mínimo
O julgamento está vinculado ao 900, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 7º, IV; e 39, § 3º.
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidor público: jornada de trabalho reduzida e remuneração inferior ao salário mínimo?
“É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 7º, IV; e 39, § 3º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 900, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 964659.
Fonte oficial
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