O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da igualdade (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade de escolha de profissão (CF/1988, art. 5º, XIII), da não discriminação em razão do estado civil (CF/1988, art. 7º, XXX) e da proteção à família e ao livre planejamento familiar (CF/1988, art. 226, caput e § 3º) — norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes, em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
Tese fixada
“É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.”
Matéria: Servidor Público; Militar; Concurso Público; Curso de Formação ou Graduação; Candidato Casado ou com Filhos; Proibição do Ingresso/Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 1388, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, caput e XIII, 7º, XXX e . 226, caput e § 3º. Lei nº 6.880/1980: art. 144-A.
- art. 5
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos?
“É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, caput e XIII, 7º, XXX e . 226, caput e § 3º. Lei nº 6.880/1980: art. 144-A.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1388, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1530083.
Fonte oficial
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