O que foi decidido
O servidor público que seja pai solo – de família em que não há a presença materna – faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência.
Tese fixada
“À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.”
Matéria: Servidor público, Licença e afastamentos/ Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 1182, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: Art. 5º, I; e Art. 227.
- art. 5
- art. 227
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo?
“À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 5º, I; e Art. 227.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1182, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1054 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1348854.
Fonte oficial
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