O que foi decidido
São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal. São inconstitucionais as normas que estabelecem diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada e as normas que não estabelecem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.
Matéria: Servidor Público; Licença-Maternidade; Licença-Paternidade; Prazo Mínimo; Diferenciação; Mãe Adotante; Pai Solo
Legislação discutida
CF/1988: art. 226, caput e §§ 5º e 7º, e art. 227. ADCT: art. 10, § 1º. Lei nº 11.770/2008: art. 1º, II. Decreto nº 8.737/2016: art. 2º.
- art. 226
- art. 227
- art. 10
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre licença-maternidade e licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo?
São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal. São inconstitucionais as normas que estabelecem diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada e as normas que não estabelecem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 226, caput e §§ 5º e 7º, e art. 227. ADCT: art. 10, § 1º. Lei nº 11.770/2008: art. 1º, II. Decreto nº 8.737/2016: art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1162 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7526.
Fonte oficial
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