O que foi decidido
É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).
Matéria: Servidor Público, Policiais Civis, Conselho, Sindicância; Segurança Pública, Processo Legislativo, Direitos e Garantias Fundamentais, Presunção de Inocência
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, LIV, LV e LVII e art. 144, § 7º. DL 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) Constituição do Estado do Paraná: art. 33, § 9º. LC do Estado do Paraná 14/1982, na redação dada pela LC 98/2003: art. 6º, VIII; art. 216, § 1º; art. 240, §§ 5º e 6º; art. 243, § 1º. LC 89/2001 do Estado do Paraná
- art. 5
- art. 144
- art. 33
- art. 6
- art. 216
- art. 240
- art. 243
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estatuto da polícia civil do estado do paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial?
É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, LIV, LV e LVII e art. 144, § 7º. DL 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) Constituição do Estado do Paraná: art. 33, § 9º. LC do Estado do Paraná 14/1982, na redação dada pela LC 98/2003: art. 6º, VIII; art. 216, § 1º; art. 240, §§ 5º e 6º; art. 243, § 1º. LC 89/2001 do Estado do Paraná
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1087 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2926.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis