O que foi decidido
É compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.
Matéria: Carreira Policial, Transgressões Disciplinares, Disciplina, Hierarquia; Direitos e Garantias Fundamentais, Direito de Reunião, Liberdade de Expressão, Segurança Pública, Polícia Civil
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XVI. Lei 6.425/1972 do Estado de Pernambuco: art. 31, IV e V.
- art. 5
- art. 31
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre policiais civis e restrições à promoção ou à participação em manifestações?
É compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XVI. Lei 6.425/1972 do Estado de Pernambuco: art. 31, IV e V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1090 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 734.
Fonte oficial
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