O que foi decidido
É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.
Tese fixada
“O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”
Matéria: Servidores Públicos; Regime de Subsídios; Percepção de Adicionais; Polícia Rodoviária Federal; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização Político-Administrativa; Administração Pública; Segurança Pública; Polícia Rod
Legislação discutida
CF/1988: art. 39, § 3º. Lei 11.358/2006: art. 1º, caput; art. 5º, XI.
- art. 39
- art. 1
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal?
“O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 39, § 3º. Lei 11.358/2006: art. 1º, caput; art. 5º, XI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5404.
Fonte oficial
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