O que foi decidido
É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.
Matéria: Concurso Público; Tratamento Diferenciado; Critério de Origem; Bônus na Nota / Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput; art. 19, III; e art. 37, II. Lei 12.753/2023 do Estado da Paraíba.
- art. 3
- art. 5
- art. 19
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado?
É inconstitucional — por configurar tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável — lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput; art. 19, III; e art. 37, II. Lei 12.753/2023 do Estado da Paraíba.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7458.
Fonte oficial
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