O que foi decidido
O art. 19 do Decreto 24.639/86 do Estado de São Paulo, que exclui dos concursos de remoção as aulas que compõem a jornada parcial de trabalho dos professores estáveis pela Emenda 1/69, foi recebido pela CF/88 em face do art. 19 do ADCT (“Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”).
Matéria: Servidores Públicos; Disposições Constitucionais Transitórias
Legislação discutida
Decreto 24.639/1986-SP, art. 19; EC 1/1969; CF/1988; ADCT, art. 19
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estabilidade e concurso de remoção?
O art. 19 do Decreto 24.639/86 do Estado de São Paulo, que exclui dos concursos de remoção as aulas que compõem a jornada parcial de trabalho dos professores estáveis pela Emenda 1/69, foi recebido pela CF/88 em face do art. 19 do ADCT (“Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 24.639/1986-SP, art. 19; EC 1/1969; CF/1988; ADCT, art. 19
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 158396.
Fonte oficial
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