O que foi decidido
Não ofende o princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI), o art. 9º da Lei 9.127/90, do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o restabelecimento de pensões canceladas àqueles que preencham os requisitos do art. 41, § 6º, da Constituição estadual (art. 41, § 6º: "o benefício da pensão por morte do segurado não será retirado de seu cônjuge ou companheiro em função de nova união ou casamento destes").
Matéria: Servidores Públicos; Pensão por Morte; Controle de Constitucionalidade; Seguridade Social; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Legislação discutida
Lei 9.127/1990-RS, art. 9º; CES/RS, art. 41, § 6º; CF/1988, art. 5º, XXXVI, art. 195, § 5º
- art. 9
- art. 41
- art. 5
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pensão e ato jurídico perfeito?
Não ofende o princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI), o art. 9º da Lei 9.127/90, do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o restabelecimento de pensões canceladas àqueles que preencham os requisitos do art. 41, § 6º, da Constituição estadual (art. 41, § 6º: "o benefício da pensão por morte do segurado não será retirado de seu cônjuge ou companheiro em função de nova união ou casamento destes").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.127/1990-RS, art. 9º; CES/RS, art. 41, § 6º; CF/1988, art. 5º, XXXVI, art. 195, § 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 212060.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis