O que foi decidido
O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Licenciamento e Exclusão; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, LV
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito à ampla defesa?
O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, LV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 191480.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis