O que foi decidido
O fato de a CF não atribuir expressamente aos servidores públicos militares garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo — ao contrário do que ocorre em relação aos civis (CF, art. 39, § 2º) — não impede que o Estado-membro o faça.
Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Sistema Remuneratório; Salário Mínimo; Estados Federados
Legislação discutida
CERS/1988 (Constituição do Estado do Rio Grande do Sul), art. 47 CF/1988, art. 39, § 2º
- art. 47
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre soldo e salário mínimo?
O fato de a CF não atribuir expressamente aos servidores públicos militares garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo — ao contrário do que ocorre em relação aos civis (CF, art. 39, § 2º) — não impede que o Estado-membro o faça.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CERS/1988 (Constituição do Estado do Rio Grande do Sul), art. 47 CF/1988, art. 39, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 197083.
Fonte oficial
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