O que foi decidido
É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (CF/1988, art. 22, XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (CF/1988, art. 142, § 3º, X).
Matéria: Militares; Inatividade; Reserva Remunerada; Reforma; Idade Limite; Tempo de Serviço; Quadro de Oficiais / Repartição de Competências; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Simetria Relativa
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, XXI; art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-A, IV; art. 24-F e art. 24-G. Lei nº 9.381/2024 do Estado de Alagoas: art. 1º e art. 2º. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas).
- art. 22
- art. 42
- art. 142
- art. 24
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre polícia militar estadual: reforma e transferência, de ofício, para a reserva remunerada?
É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (CF/1988, art. 22, XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (CF/1988, art. 142, § 3º, X).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, XXI; art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-A, IV; art. 24-F e art. 24-G. Lei nº 9.381/2024 do Estado de Alagoas: art. 1º e art. 2º. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1215 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7777.
Fonte oficial
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