O que foi decidido
Afronta o art. 7º, IV, da CF — que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim —, dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que assegura aos servidores militares locais soldo nunca inferior ao salário-mínimo, uma vez que o soldo é apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares.
Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Direitos Sociais; Salário Mínimo
Legislação discutida
CES/RS; CF/1988, art. 7º, IV
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre soldo e salário mínimo?
Afronta o art. 7º, IV, da CF — que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim —, dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que assegura aos servidores militares locais soldo nunca inferior ao salário-mínimo, uma vez que o soldo é apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CES/RS; CF/1988, art. 7º, IV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 134 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 181402.
Fonte oficial
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