O que foi decidido
Como medida de efetivar o princípio da irredutibilidade dos benefícios no período que precedeu a regulamentação conferida pela Lei 11.784/2008, é aplicável aos servidores públicos federais inativos e seus pensionistas não beneficiados pela garantia de paridade de revisão o mesmo índice do RGPS, nos termos previstos na Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social (MPS), cuja edição decorreu de autorização expressa da Lei 9.717/1998 (art. 9º, I).
Tese fixada
“É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”
Matéria: Servidor Público; Reajustes De Remuneração, Proventos Ou Pensão/Regime Próprio De Previdência Social; Serviço Público Federal; Proventos E Pensões Sem Garantia De Paridade; Princípio Da Irredutibilidade De Benefícios; Re
O julgamento está vinculado ao 1224, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 40, §8º; EC 41/2003; Lei 11.784/2008; Lei 10.887/2004; Lei 9.717/1998; Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais e seus dependentes pelo mesmo índice do rgps?
“É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 40, §8º; EC 41/2003; Lei 11.784/2008; Lei 10.887/2004; Lei 9.717/1998; Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1224, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1372723.
Fonte oficial
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