O que foi decidido
São constitucionais — e não violam o princípio da isonomia — normas estaduais que estabelecem reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e regime de subsídio apenas para a carreira de delegado.
Matéria: Servidor Público; Política Remuneratória; Polícia Civil; Reajuste Remuneratório; Revisão Geral Anual; Majoração de Vencimentos; Regime de Subsídio
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, X; e art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima
- art. 37
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre polícia civil e regime remuneratório de seus servidores?
São constitucionais — e não violam o princípio da isonomia — normas estaduais que estabelecem reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e regime de subsídio apenas para a carreira de delegado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, X; e art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1195 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4921.
Fonte oficial
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